CONTRATO DE MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Manutenção e Prestação de Serviços Técnicos que fazem, de um lado: ….SUA RAZÃO SOCIAL AQUI…., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C sob o nº ….SEU CNPJ AQUI…., com sede em ….ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA AQUI…., neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr. ….SEU NOME AQUI…., brasileiro, ….SEU ESTADO CIVIL AQUI ….SUA PROFISSÃO AQUI…., portador da C.I./RG nº ….SEU RG AQUI…., inscrito no CPF/MF sob o nº ….SEU CPF AQUI…., residente e domiciliado ….SEU ENDEREÇO COMPLETO AQUI…., adiante denominado simplesmente CONTRATADO, e do outro lado, … RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE AQUI…., inscrito no C sob o nº ….CNPJ DO CLIENTE AQUI…., com sede em ….ENDEREÇO COMPLETO DO CLIENTE A neste ato representado pelo Síndico, Sr.…. NOME DO CLIENTE AQUI…., designado simplesmente CONTRATANTE, têm por justo e contratado o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO obriga-se a executar o serviço de manutenção e assistência técnica nos equipamentos: SISTEMA CFTV, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, INTERFONE e PORTÃO ELETRÔNICO de propriedade do CONTRATANTE. 

CLÁUSULA SEGUNDA - Obriga-se o CONTRATADO a fazer 02 vistorias técnicas preventivas mensais nos equipamentos, procedendo as verificações técnicas necessárias, efetuando limpezas, reparos e lubrificações, bem como substituição de peças, desde que decorrentes de desgaste do uso normal. A aquisição da necessárias para correções é de responsabilidade do CONTRATANTE. 

CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se ainda o CONTRATADO a atender toda e qualquer solicitação de conserto que venha receber do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da chamada e, proceder o que for necessário para deixar os equipamentos em perfeitas condições de uso, com prior qualquer outro serviços que porventura tenha. Incluso também plantões aos fins de semana no mesmo prazo em caso de pane em algum equipamento coberto no contrato. 

CLÁUSULA QUARTA - Pelos serviços contratados na forma das cláusulas acima, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de manutenção dos serviços, a importância de R$ 800,00 mensais, vencíveis todo dia 05 do mês subseqüente ao vencido, pagáveis VIA BOLETO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. Parágrafo único - O não pagamento da taxa de manutenção na data prevista, ensejará a incidência de m 2% (dois por cento) sobre seu valor, acrescido ainda de juros de mora. 

CLÁUSULA QUINTA - No preço estipulado na cláusula anterior não se inclui os serviços, despesas e/ou m necessários para o reparo nos equipamentos que tenham sofrido danos por terceiro, inclusive os decorre uso inadequado, que serão cobrados separadamente. Parágrafo primeiro - Nestes casos os serviços somente serão efetuados pelo CONTRATADO após fornecimento de prévio orçamento ao CONTRATANTE, desde que expressamente autorizada a realização dos s necessários. Parágrafo segundo - O pagamento dos serviços, despesas e/ou materiais necessários ao repa equipamentos será feito em conformidade com o valor e prazos previstos no orçamento, independentemente do pagamento da taxa de manutenção que será devida em qualquer hipótese. 

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, começando a vigorar a p data da assinatura deste instrumento, admitindo-se prorrogação automática por períodos sucessivos de (seis) meses cada. Parágrafo primeiro - Ambas as partes poderão considerar rescindido o contrato, desde que notifiquem parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo segundo - A rescisão do contrato sem justa causa não implicará no pagamento de multa, indenização ou pagamento extra de qualquer natureza, sendo devido apenas ao CONTRATADO as importâncias pelos serviços executados durante a vigência do contrato, ou seja, anteriores à rescisão do contrato. Parágrafo terceiro - As partes ainda, poderão considerar rescindido o contrato por justa causa quando haja descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento. 

CLÁUSULA SÉTIMA - O Contrato será válido após o CONTRATANTE realizar vistoria e confeccionar Laudo técnico dos equipamentos do CONTRATADO. 

CLÁUSULA OITAVA - Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho, decorrentes da relação empregatícia co empregados que forem designados para a execução dos serviços ora contratados. 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da comarca de ….SUA CIDADE AQUI…., para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que s E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nominadas, para que produza os seus devidos e legais efeitos e prometem cumprir bem e fielmente o que nele contém. 

….SUA CIDADE E DATA COMPLETA AQUI…. 

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